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segunda-feira, junho 08, 2009

"Afronta ao Estado Democrático de Direito", diz Juiz eleitoral

Um dos pontos que mais chama atenção na decisão de 21 paginas do Juiz eleitoral Dr. Rodrigo de Melo Brustolin na ação de pedido de cassação de Divaldo foi a frase abaixo:


" O modo como foram - confessadamente - obtidas as provas da suposta realização ilícita de gastos seria risível (Digno de riso ou Que provoca riso) não fosse uma clara afronta ao Estado Democrático de Direito......"


Como na sentença é usada uma serie de expressões comuns no jargão legal, porém desconhecidas da maioria das pessoas, resolvemos especificamente trazer este esclarecimento aos leitores sobre um dos pontos considerados por vários advogados consultados como o mais contundente da decisão judicial.

O GRIFO em vermelho foi nosso que colocamos entre parenteses a explicação da palavra RISÍVEL

Estado de direito

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


O Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.

Em outras palavras, o Estado de Direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas. A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso à certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da pessoa confere aos magistrados). O Estado de direito se opõe assim às monarquias absolutas de direito divino (o rei no antigo regime pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação à ele: "O Estado, sou eu", como afirmava Luís XIV) e às ditaduras, na qual a autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O Estado de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição da Grã-Bretanha, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ele não dispõem de disposições escritas. Num tal sistema de direito, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num sistema de direito escrito.



Conceito de Estado democrático de direito

Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito. Se trata de um termo complexo que define certos aspectos do funcionamento de um ente político soberano, o Estado.

O termo "Estado democrático de direito" conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado Ocidental moderno.

Democracia

artigo principal: Democracia

Neste contexto específico, o termo "democracia" refere-se à forma como o Estado exerce o seu poder soberano. Mais especificamente, refere-se a quem exercerá o poder de estado, já que o Estado propriamente dito é uma ficção jurídica, isto é, não possui vontade própria e depende de pessoas para funcionar.

Em sua origem grega, "democracia" quer dizer "governo do povo". No sistema moderno, no entanto, não é possível que o povo governe propriamente (o que representaria uma democracia direta). Assim, os atos de governo são exercidos por membros do povo ditos "politicamente constituídos", que são aqueles nomeados para cargos públicos através de eleição.

No Estado democrático, as funções típicas e indelegáveis do Estado são exercidas por indivíduos eleitos pelo povo para tanto, de acordo com regras pré-estabelecidas que regerão o pleito eleitoral.

Direito

artigo principal: Direito

O Estado de direito é aquele em que vigora o chamado "império da lei". Este termo engloba alguns significados: Primeiro que, neste tipo de Estado, as leis são criadas pelo próprio Estado, através de seus representantes politicamente constituidos; o segundo aspecto é que, uma vez que o Estado criou as leis e estas passam a ser eficazes (isto é, aplicáveis), o próprio Estado fica adstrito ao cumprimento das regras e dos limites por ele mesmo impostos; o terceito aspecto, que se liga diretamente ao segundo, é a característica de que, no Estado de direito, o poder estatal é limitado pela lei, não sendo absoluto, e o controle desta limitação se dá através do acesso de todos ao Poder Judiciário, que deve possuir autoridade e autonomia para garantir que as leis existentes cumpram o seu papel de impor regras e limites ao exercício do poder estatal.

Outro aspecto do termo "de direito" refere-se a que tipo de direito exercerá o papel de limitar o exercício do poder estatal. No Estado democrático de direito, apenas o direito positivo (isto é, aquele que foi codificado e aprovado pelos órgãos estatais competentes, como o Poder Legislativo) poderá limitar a ação estatal, e somente ele poderá ser invocado nos tribunais para garantir o chamado "império da lei". Todas as outras fontes de direito, como o Direito Canônico ou o Direito natural, ficam excluídas, a não ser que o direito positivo lhes atribua esta eficácia, e apenas nos limites estabelecidos pelo último.

Nesse contexto, destaca-se o papel exercido pela Constituição. Nela delineiam-se os limites e as regras para o exercício do poder estatal (onde se inscrevem as chamadas "garantias fundamentais"), e, a partir dela, e sempre tendo-a como baliza, redige-se o restante do chamado "ordenamento jurídico", isto é, o conjunto de leis que regem uma sociedade. O Estado democrático de direito não pode prescindir da existência de uma Constituição.


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