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segunda-feira, maio 18, 2009

Juiz julga improcedente o pedido de cassação contra Divaldo

O juiz eleitoral Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, deu a sentença na ação judicial de pedido de cassação contra o prefeito Divaldo Rinco e o vice Alan Barbosa. Em sua sentença o juiz julgou improcedentes os pedidos alegando insuficiência de provas. Como também julgou que houve comprometimento da maioria das testemunhas que depuseram no processo.

O juiz foi contundente em sua decisão quando afirma: " O modo como foram - confessadamente - obtidas as provas da suposta realização ilícita de gastos seria risível não fosse uma clara afronta ao Estado Democrático de Direito, que prevê, como um de seus alicerces, o devido processo legal. Diz o representante(Uiter Gomes) que: "por descuido do posto de gasolina que atendeu o representado(UIter), vários documentos de gastos feitos pelo mesmo chegaram as mãos do representante(Uiter)" o parecer do promotor de justiça disse: "Quanto aos cupons fiscais que vieram juntos a inicial, remanesceu sem cabal esclarecimento a forma como o representante(Uiter) teve acesso a eles, o que deveras põe em duvida sobre sua legitimidade"

O juiz finalizou sua sentença julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, no tocante a matéria relativa a arrecadação e gastos ilícitos de campanha e respectivo pleito das sanções estabelecidas na legislação eleitoral.

Com isso encerra-se as eleições 2008, pois mesmo que o ex-prefeito faça algum recurso, as possibilidades de reversão desta decisão judicial, que foi contundente, é no mínimo muito difícil.

Amanhã enviaremos a integra da decisão judicial que tem um total de 21 paginas para os leitores que tenham interesse em ler todos os detalhes.

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