Juiz da liminar a favor dos concursados
O juiz da comarca de Alto Paraiso, Dr. Rodrigo de Melo Brustolin concedeu liminar aos concursados determinando que sejam reintegrados imediatamente nos cargos em que foram nomeados e empossados pelo ex-prefeito Uiter até julgamento final da ação judicial.
O atual prefeito Divaldo Rinco ao assumir o cargo decretou a revogação do decreto 1.134/2008 em 02 de janeiro de 2009 alegando que o concurso tinha perdido a validade e que o ex-prefeito Uiter havia falsificado portaria para validar o concurso e dado posse ilegalmente aos concursados.
O juiz Dr. Rodrigo embassou sua decisão no principio da ampla defesa e no direito do contraditório quando a decisão atinge a terceiros como foi o caso. Coloca ainda que estes principio estão consagrados na Constituição Brasileira. Alega também que é presumível que ao serem nomeados para os cargos públicos os concursados se desligaram de emprego anterior com isso o ato gerou dano aos concursados demitidos.
O juiz alerta ainda que o descumprimento da liminar acarretará a responsabilização nos termos da lei penal e de improbidade administrativa. O juiz concedeu prazo de 10 dias para que Divaldo apresente informações de acordo com a lei.
O prefeito Divaldo Rinco não quiz se posicionar ainda, a respeito da decisão judicial, antes de consultar o procurador jurídico do município Dr. Marco Antônio Martins de Araujo, que se encontra de viagem.
O atual prefeito Divaldo Rinco ao assumir o cargo decretou a revogação do decreto 1.134/2008 em 02 de janeiro de 2009 alegando que o concurso tinha perdido a validade e que o ex-prefeito Uiter havia falsificado portaria para validar o concurso e dado posse ilegalmente aos concursados.
O juiz Dr. Rodrigo embassou sua decisão no principio da ampla defesa e no direito do contraditório quando a decisão atinge a terceiros como foi o caso. Coloca ainda que estes principio estão consagrados na Constituição Brasileira. Alega também que é presumível que ao serem nomeados para os cargos públicos os concursados se desligaram de emprego anterior com isso o ato gerou dano aos concursados demitidos.
O juiz alerta ainda que o descumprimento da liminar acarretará a responsabilização nos termos da lei penal e de improbidade administrativa. O juiz concedeu prazo de 10 dias para que Divaldo apresente informações de acordo com a lei.
O prefeito Divaldo Rinco não quiz se posicionar ainda, a respeito da decisão judicial, antes de consultar o procurador jurídico do município Dr. Marco Antônio Martins de Araujo, que se encontra de viagem.
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