Suspensa reintegração de posse da Fazenda Paraíso (Fraternidade)
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, decidiu suspender a liminar que permitia a reintegração de posse da Fazenda Paraíso, na cidade de Alto Paraíso (GO), pela instituição Cidade da Fraternidade. A decisão foi concedida a pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), até que o julgamento do mérito decida quem tem direito de posse sobre a área. Após a ocupação da fazenda por famílias do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), a instituição pediu a interdição da área. Ao julgar a ação de interdito proibitório, o juiz de Direito da comarca de Alto Paraíso determinou a expedição do mandado para impedir a entrada dos supostos perturbadores na Fazenda Paraíso. Ao tomar conhecimento da ação, o Incra informou ao juiz que o imóvel pertencia à União, que havia lhe transferido a área. O processo foi, então, deslocado para a Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO). Após o exame, o juiz federal indeferiu o pedido de reintegração formulado pela instituição Cidade da Fraternidade. Inconformada, a instituição interpôs agravo de instrumento no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que concedeu a antecipação de tutela recursal para revigorar a liminar concedida pelo juízo de Direito de Alto Paraíso. No pedido de suspensão de liminar encaminhado ao STJ, o Incra alegou que a área em questão é bem público de uso especial, destinado à realização da reforma agrária. Segundo o órgão, dar destinação diferente ao imóvel "é consagrar interesses privados em detrimento da coletividade". Ainda segundo o órgão, existe um clima de tensão social no local, razão pela qual o cumprimento da decisão poderá trazer sérias conseqüências não só às 109 famílias já assentadas como também aos próprios integrantes da Cidade da Fraternidade, ameaçando, assim, a segurança pública. Alegou também ofensa à economia pública, já que a desocupação da área implicaria um prejuízo ao Incra da ordem de R$ 288.000, pois a quantia foi descentralizada e encontra-se prestes a ser repassada aos assentados. A liminar foi concedida, com base na alegação de dano à segurança pública. Após o exame do caso, o presidente afastou a alegação de dano à economia, que não foi concretamente demonstrada. Reconheceu, no entanto, o perigo de lesão à segurança. "A retirada das 109 famílias que hoje ocupam a propriedade em questão poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública, pelo que se mostra razoável a manutenção do status quo até que se ultime o julgamento acerca do jus possessionis sobre a Fazenda Paraíso", concluiu o ministro Barros Monteiro.Segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
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