Protocolado pedido de cassação do vereador Eterlon
Foi protocolado no ultimo dia 04/12/2007 pedido de cassação do mandato do vereador Eterlon Pereira Barbosa atual presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso. O pedido tem por base a decisão do TSE sobre fidelidade partidaria que define que o vereador que tenha trocado de partido está sujeito a ser cassado.
O vereador Eterlon foi eleito pelo PMDB e se transferiu para o PTB o que caracterizou a infidelidade partidaria. O PMDB local não exerceu seu direito de pedir a cassação do parlamentar, mas o suplente Preto do Nucha PMDB resolveu exercer seu direito de solicitar a cassação do mandato de Eterlon conforme possibilita a resolução do TSE sobre o assunto.
Tudo indica que ainda nesta semana o vereador Eterlon seja notificado pelo TRE-GO tendo um prazo minimo para defesa já que a resolução do TSE define que no maximo em 30 dias os tribunais devem julgar este tipo de caso. Em função disto consultamos a assessoria de comunicação do TRE-GO que informou que as decisões sobre este tipo de questão devem sair ainda no inicio de janeiro 2008.
Abaixo copia do acompanhamento processual do TRE - GO.
PROCESSO:
CONREP Nº 1631 - CONSULTAS, REPRESENTAÇÕES E RECLAMAÇÕES UF: GO
Judiciário
MUNICÍPIO:
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO
N.° Origem:
PROTOCOLO:
2448422007 - 04/12/2007 14:48
REPRESENTANTE(S):
CARLOS CESAR MARIANO DE SOUSA
ADVOGADO:
LEILA MENEZES ELIAS
REPRESENTADO(S):
ETERLON PEREIRA BARBOSA
REPRESENTADO(S):
DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE ALTO PARAISO -GO
RELATOR(A):
JUIZ(A) DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ASSUNTO:
CARLOS CESAR MARIANO DE SOUSA, SUPLENTE DE VEREADOR PELO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB DE ALTO PARAISO-GO, REPRESENTA, NOS TERMOS DA RES TSE 22610/07, PELA DECRETACAO DA PERDA DE CARGO ELETIVO EM DECORRENCIA DE DESFILIACAO PARTIDARIA SEM JUSTA CAUSA EM FACE DO VEREADOR ETERLON PEREIRA BARBOSA E DO DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO DE ALTO PARAISO-GO. REQUER QUE SEJA DECRETADA A PERDA DO CARGO ELETIVO DO REPRESENTADO, COM A POSTERIOR COMUNICACAO A CAMARA MUNICIPAL PARA QUE DE POSSE AO REPRESENTANTE NO PRAZO DE DE DIAS, SOB PENA DE DESOBEDIENCIA.
LOCALIZAÇÃO:
SEADP-SECAO DE AUTUACAO E DISTRIBUICAO DE PROCESSO
FASE ATUAL:
10/12/2007 13:41-Enviado para CPRO. Autos devolvidos
O vereador Eterlon foi eleito pelo PMDB e se transferiu para o PTB o que caracterizou a infidelidade partidaria. O PMDB local não exerceu seu direito de pedir a cassação do parlamentar, mas o suplente Preto do Nucha PMDB resolveu exercer seu direito de solicitar a cassação do mandato de Eterlon conforme possibilita a resolução do TSE sobre o assunto.
Tudo indica que ainda nesta semana o vereador Eterlon seja notificado pelo TRE-GO tendo um prazo minimo para defesa já que a resolução do TSE define que no maximo em 30 dias os tribunais devem julgar este tipo de caso. Em função disto consultamos a assessoria de comunicação do TRE-GO que informou que as decisões sobre este tipo de questão devem sair ainda no inicio de janeiro 2008.
Abaixo copia do acompanhamento processual do TRE - GO.
PROCESSO:
CONREP Nº 1631 - CONSULTAS, REPRESENTAÇÕES E RECLAMAÇÕES UF: GO
Judiciário
MUNICÍPIO:
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - GO
N.° Origem:
PROTOCOLO:
2448422007 - 04/12/2007 14:48
REPRESENTANTE(S):
CARLOS CESAR MARIANO DE SOUSA
ADVOGADO:
LEILA MENEZES ELIAS
REPRESENTADO(S):
ETERLON PEREIRA BARBOSA
REPRESENTADO(S):
DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE ALTO PARAISO -GO
RELATOR(A):
JUIZ(A) DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ASSUNTO:
CARLOS CESAR MARIANO DE SOUSA, SUPLENTE DE VEREADOR PELO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB DE ALTO PARAISO-GO, REPRESENTA, NOS TERMOS DA RES TSE 22610/07, PELA DECRETACAO DA PERDA DE CARGO ELETIVO EM DECORRENCIA DE DESFILIACAO PARTIDARIA SEM JUSTA CAUSA EM FACE DO VEREADOR ETERLON PEREIRA BARBOSA E DO DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO DE ALTO PARAISO-GO. REQUER QUE SEJA DECRETADA A PERDA DO CARGO ELETIVO DO REPRESENTADO, COM A POSTERIOR COMUNICACAO A CAMARA MUNICIPAL PARA QUE DE POSSE AO REPRESENTANTE NO PRAZO DE DE DIAS, SOB PENA DE DESOBEDIENCIA.
LOCALIZAÇÃO:
SEADP-SECAO DE AUTUACAO E DISTRIBUICAO DE PROCESSO
FASE ATUAL:
10/12/2007 13:41-Enviado para CPRO. Autos devolvidos
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